A INTERVENÇÃO FEDERAL “MILITARESCA” DE TEMER: UMA FARSA PATÉTICA E PERIGOSA

Primeiramente Fora, Temer!

Assistimos nessa sexta-feira, 16/02, a mais um episódio do famigerado golpe civil-parlamentar de 2016, com a intervenção militar no Rio de Janeiro, apresentada como solução para a questão da segurança naquele estado; o que causou preocupação e, por incrível que possa parecer, insegurança em grande parte da população brasileira, pois é a primeira vez que uma ação como essa é tomada desde a Constituição Cidadã de 1988 (primeira Constituição após os anos da ditadura militar) foi sancionada.

Faz-se importante destacar que o período da Ditadura Militar foi marcado pela violência praticada pelo Estado, com um grande número de pessoas presas arbitrariamente, torturadas, exiladas, assassinadas e muitos desaparecidos, além da censura e da violência contra os movimentos sociais e órgãos de imprensa, dentre outros. Sendo assim, a história nos mostra que os métodos de “apaziguação” das forças militares têm como base o uso excessivo de violência.

Cabe ressaltar que o dispositivo intervenção federal trata do afastamento temporário das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, pela União, prevalecendo a vontade do interventor, nesse caso a União. A nossa Constituição Federal expressa que, em regra, a União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal, exceto em circunstâncias que colocam em risco a própria unidade nacional e a integridade da Federação, conforme o seu artigo 34º.

Dessa forma, podemos questionar se algumas dessas circunstâncias estão evidentes, se a realidade de má administração do Estado do Rio de Janeiro configura-se numa ameaça para toda a nação e, qualquer que seja a resposta, essa intervenção representa uma clara prova da falência da Política Nacional de Segurança Pública, elaborada pelo Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), órgão colegiado de cooperação técnica entre os entes federativos no combate à criminalidade, subordinado diretamente ao ministro da Justiça, pois não consegue resolver os problemas de (in)segurança, que só tem sido ampliado, desde 2016.

O presidente usurpador Temer, popularmente conhecido nesse carnaval como vampirão neoliberal, ao decretar intervenção federal “militaresca” no Rio de Janeiro (RJ), coloca de vez a assinatura que faltava no atestado de incompetência em relação a sua capacidade gestora, especialmente à política de segurança pública adotada no Brasil.

Esse decreto é também, o resultado de vários governos desonestos que se sucedem ao logo de anos no RJ. Essa Intervenção “militaresca” trata-se somente de uma ação paliativa, podendo até em um curto (curtíssimo) prazo de tempo trazer alguma sensação de segurança, porém, esses métodos, que já conhecemos, não vão ao encontro da raiz da questão, das causas do problema da falta de segurança. Ou esqueceram que o RJ já está há muito tempo, pelo menos desde 2007, quando ocuparam o morro do Alemão, sobre “proteção” de forte aparato das forças armadas (Exército) enquanto os índices de violências só aumentam? E o que dizer das UPP’s (Unidades de Polícia Pacificadoras) do então governador do Rio, Sérgio Cabral, implantada em 2010, sobre a qual ele discursava afirmando que terminaria seu segundo mandato sem nenhuma comunidade do Rio de Janeiro sob o domínio do poder paralelo? Não precisa dizer muita coisa, pois o resultado das UPP’s é o motivo desse texto, não é mesmo?

Ações como essas não procuram contribuir para a superação da violência e sim fazer o jogo de cena, gerar mais violência ou, até mesmo, piorar a situação. Esse decreto pode ser comparado como se alguém que, ao invés de tratar problemas de piolho com remédios e cuidados, utiliza uma arma calibre 38 para matar os piolhos e tentar resolver o problema. Suicídio na certa!

O decreto traz logo no seu artigo primeiro, parágrafo primeiro, que “A intervenção de que trata o decreto se limita à área de segurança pública... do estado do Rio de Janeiro”. Deixando evidente a intenção de uma intervenção “militaresca”, não considerando que para atingir efetivamente e eficazmente a questão da segurança pública, há de se considerar a questão da educação, do emprego e renda, da cultura, da moradia, dentre outros, ou seja, trata-se de um projeto estéril.

Nos perguntamos a quem interessa manter a nação submissa ao terror? Por que a questão da segurança pública não é amplamente discutida, refletida com a sociedade? Não precisa ser expert em gestão pública para saber que o Estado é como uma máquina com complexa engrenagem e que não basta mexer em uma peça para resolver os problemas que advêm do seu funcionamento. Não é admissível pensar em segurança pública sem considerar saúde, educação, moradia, emprego, renda, lazer, cultura... pois tudo faz parte da mesma engrenagem.

Por isso, ao analisarmos o Decreto Presidencial 9.288/ 2018, em seu artigo terceiro, parágrafo primeiro, o governo estabelece que “O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”. É isso mesmo que vocês leram, em nome de uma tal “medidas necessárias” que me parece mais uma “carta branca” para cometer abusos de poder, poderão ser suprimidos vários direitos dos cidadãos previstos na Constituição do RJ. Isso é de causar pânico, pois estamos diante de uma situação em que o estado do Rio de Janeiro perdeu parte de sua soberania. Isso não é inconstitucional? Vejamos, segundo o art. 25 da CF/1988, “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”, sendo assim, só a Constituição Federal está acima das Constituições Estaduais, o que confirma a inconstitucionalidade do texto.

Outro aspecto que também podemos observar quanto a inconstitucionalidade do Decreto diz respeito à soberania da população, como podemos observar no art. 14, que diz: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular”. Perguntemos, então: em que momento a população do RJ foi ouvida sobre essa medida ou qualquer outra medida para garantia da segurança pública no estado?

Destaca-se que tal ação basea-se no caos que se encontra a segurança no RJ, que não é diferente do caos que passa o Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Goiás e tanto outros estados. E não se discute a ação desses governantes. Diante disso vêm as perguntas: Esse decreto tem mesmo o intuito de contribuir com a superação da violência ou será mais uma cortina de fumaça desse governo anti-povo, do Temer, na tentativa de tirar o foco do debate da reforma da previdência? É o inicio de um projeto intervencionista militaresco nos estados? Está testando intervenções com intuito de intervir nas eleições presidências desse ano? Muitas perguntas e muitos medos também. Fiquemos atentos/as!

O certo é que precisamos vivenciar efetivamente a Campanha da Fraternidade 2018, que traz o tema “Fraternidade e superação da violência” e, juntamente com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), promover um amplo e profundo debate sobre a situação da violência no Brasil e as formas de superação desse mal, que é criado por esse sistema perverso que é o capitalismo, pois, como compromisso cristão devemos contribuir para a construção da fraternidade, promovendo uma cultura da paz, e de justiça, pois isso está entre os objetivos da Campanha, como podemos verificar no objetivo geral: “Construir a fraternidade, promovendo a cultura da paz, da reconciliação e da justiça, à luz da Palavra de Deus, como caminho de superação da violência”

Precisamos falar e promover uma cultura de paz, que deve perpassar por todos os aspectos da nossa vida pessoal, política e social. Consideramos impossível promover a paz sem considerar a pessoa humana, sem a capacidade de ver o outro como igual. Sendo assim, enquanto houver desigualdades, preconceito, acúmulo de riquezas nas mãos de poucos, todo e qualquer discurso de paz nada mais é do que uma perversa e perigosa farsa.

Eric Moura
Especialista em Gestão Estratégica em Políticas Públicas
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Claudia Santos da Silva
Professora de história
Mestra em Cultura, Memória e Desenvolvimento Regional.
[email protected]

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